Planejamento patrimonial e sucessório

O patrimônio da sua família merece uma estrutura, não um inventário.

A holding familiar organiza a titularidade dos bens, antecipa a sucessão em vida e reduz a carga tributária sobre a renda patrimonial. Antes de qualquer proposta, mostramos o número: quanto a sua família deixa de perder com a estrutura correta.

Calcular a economia da minha família Falar com o sócio responsável

Atendimento conduzido diretamente pelo sócio-fundador. Sem padronização e sem intermediários.

O que uma holding resolve

  1. 01Sucessão em vidaDoação de quotas com reserva de usufruto, no lugar de inventário judicial sobre cada bem.
  2. 02Base de cálculo do ITCMDA transmissão passa a recair sobre quotas sociais, o que pode reduzir a base de cálculo do imposto, conforme a legislação estadual aplicável.
  3. 03Carga sobre a rendaAluguéis migram da tabela progressiva da pessoa física para a apuração pelo lucro presumido.
  4. 04Governança familiarAcordo de sócios define quem administra, como se aliena e como se resolve divergência.

O custo de não planejar

O inventário cobra três vezes: em tributo, em honorários e em tempo.

até 8%
de ITCMD sobre o valor de mercado transmitido, conforme a legislação de cada Estado, com incidência a cada transmissão.
5% a 7%
do acervo em honorários advocatícios de inventário, custas judiciais e emolumentos cartorários.
2 a 5 anos
de duração média de um inventário judicial litigioso, período em que os bens permanecem indisponíveis.

Calculadora RSN

Quanto a sua família economiza com a estrutura correta

O cálculo compara dois cenários sobre as alíquotas vigentes de ITCMD em cada Estado: a transmissão por inventário, apurada sobre o valor de mercado do acervo, e a transmissão das quotas da holding, hipótese em que a base de cálculo tende a ser inferior. O resultado é estimativo e não constitui promessa de economia.

Acesso à calculadora

Informe os dados abaixo para liberar a apuração. O acesso é imediato e os campos já ficam preenchidos no agendamento ao final da página.

O que a apuração entrega

Comparação entre o cenário atual e o cenário estruturado, sobre as alíquotas vigentes de ITCMD no seu Estado.

  • 01Custo estimado da transmissão por inventário, com ITCMD, honorários e custas discriminados.
  • 02Custo estimado da transmissão das quotas da holding, sobre a base de cálculo de referência.
  • 03Diferença de carga tributária sobre a renda de locação, projetada em até vinte anos.
  • 04Efeitos adicionais a considerar, entre eles o ITBI e o ganho de capital latente.

Os dados informados destinam-se exclusivamente ao contato pelo escritório e não são compartilhados com terceiros.

Avaliação atual dos imóveis, participações e aplicações.
Valor de referência das quotas sociais, definido caso a caso no diagnóstico.
Informe zero se o patrimônio não gera renda de locação.
Premissas do cálculo

As alíquotas de ITCMD são preenchidas automaticamente a partir da tabela do Estado selecionado e da faixa de valor de cada cenário. A edição manual prevalece até a alteração do Estado ou dos valores.

Economia total estimada
R$ 0
Sem holdingR$ 0
Com holding familiarR$ 0

1. Transmissão do patrimônio
RubricaSem holdingCom holding
Base de cálculo do ITCMDR$ 0R$ 0
Alíquota aplicável 10%0%
ITCMD devido 2R$ 0R$ 0
Honorários de inventárioR$ 0R$ 0
Inventário ou cartórioR$ 0R$ 0
ITBI na integralização 3não aplicávelR$ 0
SubtotalR$ 0R$ 0
Economia na transmissãoR$ 0
2. Tributação anual da renda de locação
RubricaPessoa físicaHolding
Receita bruta anualR$ 0R$ 0
Alíquota aplicável 427,5%14,53%
Carga tributária anualR$ 0R$ 0
Economia anualR$ 0
Economia em 10 anosR$ 0
3. Efeitos adicionais a considerar
RubricaValor
ITBI que incidiria sobre a transferência 3R$ 0
Ganho de capital latente 5R$ 0
Imposto de renda na eventual alienaçãoR$ 0

Projeção garantida até 31/12 para projetos contratados até 15/09/2026. Após esse período, aplica-se a Lei Complementar nº 227/2026.

Fundamentos e premissas
  1. Alíquotas de ITCMD extraídas da legislação de cada Estado, por faixa de valor e por modalidade de transmissão. No cenário sem holding, a faixa é definida pelo valor de mercado do acervo; no cenário com holding, pela base de cálculo estimada das quotas.
  2. No cenário sem holding, considera-se a dupla incidência do imposto, correspondente à transmissão ao cônjuge supérstite e, em momento posterior, aos descendentes. A premissa pode ser desativada no painel de parâmetros.
  3. A integralização de bens imóveis ao capital social é imune ao ITBI, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal, no RE 796.376/SC (Tema 796 da repercussão geral), firmou que a imunidade não alcança o valor que exceder o capital social integralizado. O valor indicado corresponde à alíquota média praticada no Estado, apenas para dimensionar o efeito da imunidade.
  4. Pessoa física: alíquota marginal da tabela progressiva sobre rendimentos de aluguel. Holding optante pelo lucro presumido: presunção de 32% sobre a receita de locação de imóveis próprios para o IRPJ e para a CSLL (art. 15, § 1º, III, "c", e art. 20 da Lei nº 9.249/1995), acrescida do adicional de 10% e da contribuição ao PIS e à COFINS pelo regime cumulativo, resultando em carga efetiva aproximada de 14,53%.
  5. Diferença entre o valor de mercado e a base de cálculo adotada, sujeita às alíquotas progressivas de 15% a 22,5% na hipótese de alienação. O art. 23 da Lei nº 9.249/1995 faculta a transferência de bens à pessoa jurídica pelo valor constante da declaração, hipótese em que o custo de aquisição é preservado e a realização do ganho é diferida.

Os valores são estimativos, destinam-se exclusivamente a dimensionar a ordem de grandeza do custo de cada cenário e não constituem promessa de resultado. A quantificação definitiva depende da composição do acervo, do regime de bens, da estrutura societária adotada, dos critérios de avaliação admitidos pela administração fazendária competente e da legislação estadual e municipal aplicável.

Como conduzimos

Quatro etapas, um responsável técnico do início ao fim.

ETAPA 01

Diagnóstico

Levantamento do acervo patrimonial, do regime de bens, das participações societárias e dos passivos. Mapeamento do custo projetado do inventário no cenário atual.

ETAPA 02

Modelagem

Desenho da arquitetura societária, do regime de tributação, da forma de integralização e do plano de doação de quotas, com simulação dos impactos em cada alternativa.

ETAPA 03

Implantação

Constituição da sociedade, integralização dos bens, registros na Junta Comercial e nos Registros de Imóveis, doação com reserva de usufruto e acordo de sócios.

ETAPA 04

Acompanhamento

Governança societária, obrigações acessórias, revisão anual da estrutura e adequação às alterações legislativas que afetem a tributação do grupo familiar.


Sócio-fundador

Rubem Rodrigues Soares Neto

Rubem Rodrigues Soares Neto, sócio-fundador da RSN Consultores
Mais de sete anos de atuaçãoDireito tributário, direito societário e planejamento patrimonial
AdvogadoGraduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)
Pós-graduado em Direito TributárioInstituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/RS)
Graduando em Ciências ContábeisFundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI)
OAB/RS nº 134.415Atuação perante o TJRS, TJSC, TJMG, TRF-2 e TRF-4

São mais de sete anos dedicados ao direito tributário, ao direito societário e ao planejamento patrimonial. A formação jurídica somada à contábil permite tratar a matéria como ela efetivamente é: uma decisão societária, tributária e contábil simultânea. A estrutura de uma holding familiar não se sustenta apenas na redação do contrato social. Depende da avaliação dos bens integralizados, do tratamento contábil do custo de aquisição, do regime de tributação escolhido e da leitura correta da jurisprudência administrativa e judicial sobre cada um desses pontos.

O atendimento é conduzido diretamente pelo sócio responsável. A família conversa com quem desenha a estrutura, não com um setor comercial. Cada projeto é construído a partir da composição real do acervo, da dinâmica da família e dos objetivos de cada geração, nunca a partir de um modelo padronizado de contrato.

O acompanhamento continua depois da implantação. Estruturas patrimoniais são afetadas por alterações legislativas, por mudanças na composição familiar e pela entrada e saída de bens. A arquitetura é revisada periodicamente para permanecer adequada ao longo do tempo.

RSN Consultores Avenida Caçapava, nº 209, sala 505, Petrópolis, Porto Alegre/RS

Perguntas frequentes

O que as famílias costumam perguntar na primeira reunião

A transferência dos imóveis para a holding paga ITBI?

A integralização de bens imóveis ao capital social é imune ao ITBI, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de atividade preponderantemente imobiliária. O Supremo Tribunal Federal, no RE 796.376/SC, delimitou que a imunidade não alcança a parcela do valor do bem que exceder o capital social efetivamente integralizado. O dimensionamento do capital e a avaliação dos bens são, por isso, decisões técnicas centrais do projeto.

A holding reduz a base de cálculo do ITCMD?

Pode reduzir, conforme a estrutura adotada e a legislação do Estado competente. A transmissão deixa de recair sobre imóveis individualmente avaliados a mercado e passa a recair sobre quotas sociais, cujo critério de avaliação varia segundo a legislação estadual e a orientação da respectiva administração fazendária. O art. 23 da Lei nº 9.249/1995 faculta a transferência dos bens à pessoa jurídica pelo valor constante da declaração, sem apuração de ganho de capital. Existem, contudo, legislações estaduais e precedentes que impõem critérios próprios de avaliação das quotas, razão pela qual o efeito precisa ser examinado caso a caso, antes da implantação.

Existe prazo para estruturar?

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, o que tende a elevar a carga nos Estados que hoje aplicam alíquota única e a acelerar a revisão das tabelas estaduais. Estruturas constituídas antes da alteração das alíquotas aplicáveis consolidam a transmissão sob a legislação vigente à época do fato gerador.

A migração dos aluguéis para a pessoa jurídica compensa sempre?

Não. A apuração pelo lucro presumido resulta em carga efetiva aproximada de 14,53% sobre a receita de locação, contra alíquota marginal de até 27,5% na pessoa física, mas a comparação precisa considerar os custos de manutenção da sociedade, as obrigações acessórias e o tratamento da distribuição de lucros. Em patrimônios de menor expressão ou com baixa rentabilidade, a diferença pode não justificar a estrutura. Quando é esse o caso, informamos na própria reunião de diagnóstico, antes de qualquer contratação.

Agende uma reunião

Uma conversa de diagnóstico, sem compromisso de contratação.

Preencha os campos abaixo. O contato é respondido diretamente pelo sócio responsável, com a leitura preliminar do seu cenário e a indicação dos pontos que exigem atenção imediata.

EscritórioAvenida Caçapava, nº 209, sala 505
Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP 90460-130
E-mailrubem@rsnconsultores.com
WhatsApp(51) 99596-5197
Responsável técnicoRubem Rodrigues Soares Neto, OAB/RS nº 134.415
AtendimentoPresencial em Porto Alegre e remoto para todo o território nacional.

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O conteúdo desta página tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. A calculadora apresenta estimativas baseadas em premissas ajustáveis e não substitui o diagnóstico individualizado.

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