Planejamento patrimonial e sucessório
A holding familiar organiza a titularidade dos bens, antecipa a sucessão em vida e reduz a carga tributária sobre a renda patrimonial. Antes de qualquer proposta, mostramos o número: quanto a sua família deixa de perder com a estrutura correta.
Atendimento conduzido diretamente pelo sócio-fundador. Sem padronização e sem intermediários.
O custo de não planejar
Calculadora RSN
O cálculo compara dois cenários sobre as alíquotas vigentes de ITCMD em cada Estado: a transmissão por inventário, apurada sobre o valor de mercado do acervo, e a transmissão das quotas da holding, hipótese em que a base de cálculo tende a ser inferior. O resultado é estimativo e não constitui promessa de economia.
| Rubrica | Sem holding | Com holding |
|---|---|---|
| Base de cálculo do ITCMD | R$ 0 | R$ 0 |
| Alíquota aplicável 1 | 0% | 0% |
| ITCMD devido 2 | R$ 0 | R$ 0 |
| Honorários de inventário | R$ 0 | R$ 0 |
| Inventário ou cartório | R$ 0 | R$ 0 |
| ITBI na integralização 3 | não aplicável | R$ 0 |
| Subtotal | R$ 0 | R$ 0 |
| Economia na transmissão | R$ 0 | |
| Rubrica | Pessoa física | Holding |
|---|---|---|
| Receita bruta anual | R$ 0 | R$ 0 |
| Alíquota aplicável 4 | 27,5% | 14,53% |
| Carga tributária anual | R$ 0 | R$ 0 |
| Economia anual | R$ 0 | |
| Economia em 10 anos | R$ 0 | |
| Rubrica | Valor |
|---|---|
| ITBI que incidiria sobre a transferência 3 | R$ 0 |
| Ganho de capital latente 5 | R$ 0 |
| Imposto de renda na eventual alienação | R$ 0 |
Projeção garantida até 31/12 para projetos contratados até 15/09/2026. Após esse período, aplica-se a Lei Complementar nº 227/2026.
Os valores são estimativos, destinam-se exclusivamente a dimensionar a ordem de grandeza do custo de cada cenário e não constituem promessa de resultado. A quantificação definitiva depende da composição do acervo, do regime de bens, da estrutura societária adotada, dos critérios de avaliação admitidos pela administração fazendária competente e da legislação estadual e municipal aplicável.
Como conduzimos
Levantamento do acervo patrimonial, do regime de bens, das participações societárias e dos passivos. Mapeamento do custo projetado do inventário no cenário atual.
Desenho da arquitetura societária, do regime de tributação, da forma de integralização e do plano de doação de quotas, com simulação dos impactos em cada alternativa.
Constituição da sociedade, integralização dos bens, registros na Junta Comercial e nos Registros de Imóveis, doação com reserva de usufruto e acordo de sócios.
Governança societária, obrigações acessórias, revisão anual da estrutura e adequação às alterações legislativas que afetem a tributação do grupo familiar.
Sócio-fundador
São mais de sete anos dedicados ao direito tributário, ao direito societário e ao planejamento patrimonial. A formação jurídica somada à contábil permite tratar a matéria como ela efetivamente é: uma decisão societária, tributária e contábil simultânea. A estrutura de uma holding familiar não se sustenta apenas na redação do contrato social. Depende da avaliação dos bens integralizados, do tratamento contábil do custo de aquisição, do regime de tributação escolhido e da leitura correta da jurisprudência administrativa e judicial sobre cada um desses pontos.
O atendimento é conduzido diretamente pelo sócio responsável. A família conversa com quem desenha a estrutura, não com um setor comercial. Cada projeto é construído a partir da composição real do acervo, da dinâmica da família e dos objetivos de cada geração, nunca a partir de um modelo padronizado de contrato.
O acompanhamento continua depois da implantação. Estruturas patrimoniais são afetadas por alterações legislativas, por mudanças na composição familiar e pela entrada e saída de bens. A arquitetura é revisada periodicamente para permanecer adequada ao longo do tempo.
Perguntas frequentes
A integralização de bens imóveis ao capital social é imune ao ITBI, nos termos do art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, ressalvada a hipótese de atividade preponderantemente imobiliária. O Supremo Tribunal Federal, no RE 796.376/SC, delimitou que a imunidade não alcança a parcela do valor do bem que exceder o capital social efetivamente integralizado. O dimensionamento do capital e a avaliação dos bens são, por isso, decisões técnicas centrais do projeto.
Pode reduzir, conforme a estrutura adotada e a legislação do Estado competente. A transmissão deixa de recair sobre imóveis individualmente avaliados a mercado e passa a recair sobre quotas sociais, cujo critério de avaliação varia segundo a legislação estadual e a orientação da respectiva administração fazendária. O art. 23 da Lei nº 9.249/1995 faculta a transferência dos bens à pessoa jurídica pelo valor constante da declaração, sem apuração de ganho de capital. Existem, contudo, legislações estaduais e precedentes que impõem critérios próprios de avaliação das quotas, razão pela qual o efeito precisa ser examinado caso a caso, antes da implantação.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão, o que tende a elevar a carga nos Estados que hoje aplicam alíquota única e a acelerar a revisão das tabelas estaduais. Estruturas constituídas antes da alteração das alíquotas aplicáveis consolidam a transmissão sob a legislação vigente à época do fato gerador.
Não. A apuração pelo lucro presumido resulta em carga efetiva aproximada de 14,53% sobre a receita de locação, contra alíquota marginal de até 27,5% na pessoa física, mas a comparação precisa considerar os custos de manutenção da sociedade, as obrigações acessórias e o tratamento da distribuição de lucros. Em patrimônios de menor expressão ou com baixa rentabilidade, a diferença pode não justificar a estrutura. Quando é esse o caso, informamos na própria reunião de diagnóstico, antes de qualquer contratação.
Agende uma reunião
Preencha os campos abaixo. O contato é respondido diretamente pelo sócio responsável, com a leitura preliminar do seu cenário e a indicação dos pontos que exigem atenção imediata.
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O conteúdo desta página tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. A calculadora apresenta estimativas baseadas em premissas ajustáveis e não substitui o diagnóstico individualizado.